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Opinião Direito

O que você precisa saber sobre usucapião?

Instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade de um imóvel ou terreno pela posse prolongada

16/02/2025 11h04 Atualizada há 2 semanas
Por: Redação Fonte: Leandro Borba
Foto: Agência Brasil
Foto: Agência Brasil

Como funciona o processo de usucapião no Brasil?

O usucapião é um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade de um imóvel ou terreno pela posse prolongada e contínua, desde que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos em lei.

Trata-se de um mecanismo utilizado para regularizar situações onde o proprietário formal não exerce seus direitos sobre o bem, mas outra pessoa, de boa-fé, utiliza e cuida do imóvel como se fosse o legítimo dono.

No Brasil, o usucapião está regulamentado principalmente pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001).

 

Quais os Requisitos gerais para obter a  usucapião?

Aquele que vindica o usucapião deve preencher alguns requisitos exigidos em lei, dentre eles:

 1) Posse mansa e pacífica: A posse deve ser exercida de forma ininterrupta, sem contestação por parte do proprietário ou terceiros. Não pode haver atos de violência ou disputas jurídicas frequentes relacionados ao bem.

2. Exercício da posse como dono: O possuidor deve agir como se fosse o proprietário legítimo, utilizando o imóvel para moradia, exploração econômica ou conservação, dependendo do caso.

3. Prazo de posse: O tempo necessário varia conforme o tipo de usucapião:

Usucapião ordinária: Requer 10 anos de posse contínua e boa-fé, podendo ser reduzido para 5 anos se houver investimento significativo na área ou residência no local.

Usucapião extraordinária: Exige 15 anos de posse contínua, independentemente de boa-fé ou justo título, podendo ser reduzido para 10 anos caso o imóvel seja utilizado como moradia habitual.

Usucapião especial urbana ou rural: Permite a aquisição de imóveis de até 250 m² (urbanos) ou 50 hectares (rurais) após 5 anos de posse, desde que seja para moradia própria ou sustento familiar.

4. Boa-fé e justo título (quando aplicável): Em alguns casos, a boa-fé do possuidor e a existência de um documento que comprove a intenção de compra (mesmo que irregular) podem facilitar o processo.

5. Imóvel sem contestação judicial ou impedimento legal: O bem deve estar livre de disputas legais que invalidem a posse ou a transferência da propriedade, como em casos de imóveis públicos, que são insuscetíveis de usucapião.

 

Como iniciar o processo de usucapião?

O processo de usucapião pode ser judicial ou extrajudicial.

No caso da usucapião judicial, o interessado deve ingressar com uma ação na Justiça, apresentando documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos (comprovantes de residência, declarações de vizinhos, fotos, entre outros).

Em se tratando de usucapião extrajudicial, o pedido é feito diretamente em um cartório de registro de imóveis, com assistência de um advogado ou defensor público, sendo necessário o acordo entre todas as partes envolvidas.

Por fim, o usucapião é uma forma eficaz de regularizar a posse de imóveis, promovendo justiça social e segurança jurídica, trata-se de um assunto que tem fundamentação na Constituição Federal e em Leis Infraconstitucionais (Leis que estão abaixo da Carta Maior).

2 comentários
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Lucimar FerreiraHá 1 semana GOIANIAParabéns pelo conteúdo! Tema muito relevante.
Carolina Há 2 semanas GoiâniaExcelente trabalho! Texto explicativo e grande relevância! Parabéns!
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Direito, com Leandro Borba
Sobre Direito, com Leandro Borba
Leandro Borba Ferreira Nascente é advogado com mais de 15 anos de experiência nas áreas criminal, cível e administrativa. Graduado em Direito pela Universidade Paulista, campus Goiânia, concluiu a graduação em 2005, após iniciar o curso de Filosofia em 1998. Ao longo de sua carreira, foi aprovado em 8 concursos públicos, assumindo dois cargos públicos antes de optar pela exoneração para se dedicar exclusivamente à advocacia e aos estudos. É membro ativo das Comissões de Direito Constitucional e Direito Criminal da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Goiás. E contribui com conteúdos sobre direito aqui, no Conexão Diária.
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