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Opinião Direito

Divórcio Consensual ou Litigioso: Qual a Melhor Opção?

No Brasil, há duas modalidades principais de divórcio: o consensual e o litigioso

28/02/2025 10h42
Por: Redação Fonte: Leandro Borba
Foto: Agência Brasil
Foto: Agência Brasil

No divórcio consensual, as partes concordam com os termos da separação, incluindo a partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Esse tipo de divórcio pode ser realizado de forma extrajudicial, por meio de escritura pública em cartório, desde que o casal não tenha filhos menores ou incapazes.

Nesta primeira modalidade de Divórcio (consensual), se houver filhos menores do casal, o processo deve ser homologado judicialmente para garantir a proteção dos interesses dos menores, portanto, somente poderá ser procedido mediante ação judicial. O divórcio consensual costuma ser mais rápido e menos oneroso, pois evita longos trâmites judiciais e despesas com honorários advocatícios elevados.

No divórcio litigioso, por sua vez, há sempre a necessidade de se valer do Poder Judiciário  quando não há acordo entre as partes sobre questões envolvendo guarda dos filhos, divisão patrimonial, pensão e outras questões correlatas. O processo se desenrola na esfera judicial e pode levar meses, ou até anos, para ser finalizado, afinal, o procedimento a ser percorrido é mais extenso (segue o rito comum), sem falar que o Poder Judiciário encontra-se abarrotado de ações judiciais em trâmite.

Nesta segunda modalidade (no divórcio litigioso), a medida é mais onerosa pois, a depender do caso, se não houver concessão de gratuidade da justiça aos envolvidos, haverá necessidade de pagamento de custas processuais (iniciais e finais) e outros gastos decorrentes do processo (Leia-se: intimações, perícias, etc).

A escolha entre divórcio consensual ou litigioso depende das circunstâncias peculiares do casal, ou seja: Se houver o mínimo de consenso entre o casal, o divórcio consensual é a opção mais vantajosa por ser mais célere e econômica, TODAVIA, quando há conflitos entre os envolvidos, o divórcio litigioso é a medida mais apropriada, pois será julgada pelo Poder Judiciário que, por imperativo constitucional,  mantém o monopólio da jurisdição no Brasil (Cabe somente a ele decidir os conflitos na sociedade).

Diante dessas informações, qual opção você considera mais adequada para a maioria dos casos?

Participe, deixe seu comentário e vamos tratar deste assunto relevantíssimo!

2 comentários
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Marcio Há 2 horas Goias Divórcio consensual É mais segura e bem detalhado.
Carolina Há 12 horas Goiânia Excelente texto! Explicativo e útil! Parabéns!!
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Direito, com Leandro Borba
Sobre Direito, com Leandro Borba
Leandro Borba Ferreira Nascente é advogado com mais de 15 anos de experiência nas áreas criminal, cível e administrativa. Graduado em Direito pela Universidade Paulista, campus Goiânia, concluiu a graduação em 2005, após iniciar o curso de Filosofia em 1998. Ao longo de sua carreira, foi aprovado em 8 concursos públicos, assumindo dois cargos públicos antes de optar pela exoneração para se dedicar exclusivamente à advocacia e aos estudos. É membro ativo das Comissões de Direito Constitucional e Direito Criminal da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Goiás. E contribui com conteúdos sobre direito aqui, no Conexão Diária.
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